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Uma
bacia hidrográfica é uma unidade fisiográfica,
limitada por divisores topográficos, que recolhe a precipitação,
age como um reservatório de água e sedimentos,
defluindo-os em uma seção fluvial única,
denominada exutório. Os divisores topográficos
ou divisores de água são as cristas das elevações
do terreno que separam a drenagem da precipitação
entre duas bacias adjacentes. A
rede de drenagem de uma bacia hidrográfica
é formada pelo rio principal
e pelos seus tributários, constituindo-se
em um sistema de transporte de água e sedimentos.
Uma bacia hidrográfica é
um sistema que integra as conformações de relevo
e drenagem. A parcela da chuva que se abate
sobre a área da bacia e que irá transformar-se
em escoamento superficial, chamada precipitação
efetiva, escoa a partir das maiores elevações
do terreno, formando enxurradas em direção aos
vales. Esses, por sua vez, concentram esse escoamento em córregos,
riachos e ribeirões, os quais confluem e formam o rio
principal da bacia.
As vazões de uma bacia dependem de fatores climáticos
e geomorfológicos. A intensidade, a duração,
a distribuição espaço-temporal da precipitação
sobre uma bacia, bem como a evapotranspiração,
estão entre os principais fatores climáticos.
O comportamento das vazões
na bacia é resultante das propriedades geomorfológicas
da bacia, e podem ser sintetizadas pela extensão
da bacia, forma, distribuição de relevo, declividade,
comprimento do rio principal, densidade de drenagem, cobertura
vegetal, tipo e uso do solo, entre outras.
*Fonte: Prof. Mauro da Cunha Naghettini
(Notas de Aula)
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O Código Florestal
Brasileiro (Lei Nº 4.771 de 15/09/1965) estabelece que
as matas ciliares correspondem
às florestas e demais formas de vegetação
situadas ao longo de qualquer curso d’agua,
em larguras que variam de acordo com a largura desses. O termo
Mata Ciliar (ou mata de galeria) define, portanto, as diversas
formações vegetais ocorrentes nas margens dos
rios.
As matas ciliares,
além de desempenhar um papel importante na conservação
da biodiversidade, funcionam como
filtros, retendo defensivos agrícolas,
poluentes e sedimentos que seriam transportados para os cursos
d'água, afetando diretamente a quantidade e a qualidade
das águas superficiais. As matas ciliares também
são importantes para a interligação das
distintas porções das bacias hidrográficas,
atuando como corredores ecológicos que conectam fragmentos
florestais e permitem o deslocamento da fauna e a manutenção
do fluxo gênico entre as populações de espécies
animais e vegetais.
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Enquadramento de um rio ou trecho
de rio, segundo a Resolução nº20/86 do CONAMA,
significa estabelecer o nível de
qualidade da água para ser alcançado ou mantido
neste trecho ao longo do tempo.
A definição desta qualidade é em função
dos usos que queremos fazer das águas de nossos rios.
Portanto, o processo começa com a consulta à comunidade
sobre os usos pretendidos para os rios de sua bacia hidrográfica.
Como resultado da primeira consulta temos a(s) proposta(s) de
pré–enquadramento. Com a(s) proposta(s) de pré–enquadramento
começam a ser realizados os estudos de viabilidade, ou
seja, o que deve ser feito, quanto custa e em quanto tempo podemos
alcançar nossos objetivos de qualidade.
Com os estudos desenvolvidos retorna-se ao Comitê, que
deve, baseado nas etapas de estudo anteriores, decidir sobre
a proposta de enquadramento a ser enviada à Fepam.
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A definição quanto
à cobrança pelo uso da água e aos valores
a serem praticados será
estabelecida pelo Comitê, com base no
Plano de Bacia, conforme estabelece o Art. 33 da Lei Nº
10.350/94. Os valores a serem
arrecadados na cobrança pelo uso da água
serão aplicados
exclusivamente na Bacia de origem
(Art. 32); ou seja, não será possível transferir
recursos arrecadados em uma Bacia para outra, segundo a legislação
vigente.
Detalhe importante:
“a cobrança de valores está vinculada
à existência de intervenções estruturais
e não estruturais aprovadas para a respectiva Bacia,
sendo vedada a formação de fundos sem que sua
aplicação esteja assegurada e destinada no Plano
de Bacia Hidrográfica”. Ainda conforme a lei
“as diversas utilizações da água
serão cobradas, com a finalidade de gerar recursos
para financiar a realização das intervenções
necessárias à utilização e à
proteção dos recursos hídricos, e para
incentivar a correta utilização da água”
(Art. 3º).
Também é importante
destacar a diferença entre a cobrança
pelo uso da água (entendida como um recurso natural
de disponibilidade limitada e dotado de valor econômico,
portanto, um bem público de domínio do Estado)
e as cobranças por serviços associados à
água. Por exemplo: hoje em dia, ao recebermos água
em nossas casas, pagamos uma tarifa pelo serviço prestado,
ou seja, pela captação dessa água, seu
transporte, tratamento, armazenamento e distribuição.
Mas nada pagamos pela água em si.
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09/12/2003
Placa do Comitê Pardo no Balneário Prainha em Candelária. |
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09/12/2003
Rio Pardo em Candelária com Lavoura de Fumo às
Margens. |
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09/12/2003
Rio Pardo em Candelária, Aspecto da Mata Ciliar (Junto
a Ponte da RS-287). |
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09/12/2003
Lavoura de Arroz na Várzea do Rio Pardo, a
Jusante de Candelária. |
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