Uma bacia hidrográfica é uma unidade fisiográfica, limitada por divisores topográficos, que recolhe a precipitação, age como um reservatório de água e sedimentos, defluindo-os em uma seção fluvial única, denominada exutório. Os divisores topográficos ou divisores de água são as cristas das elevações do terreno que separam a drenagem da precipitação entre duas bacias adjacentes. A rede de drenagem de uma bacia hidrográfica é formada pelo rio principal e pelos seus tributários, constituindo-se em um sistema de transporte de água e sedimentos.

Uma bacia hidrográfica é um sistema que integra as conformações de relevo e drenagem. A parcela da chuva que se abate sobre a área da bacia e que irá transformar-se em escoamento superficial, chamada precipitação efetiva, escoa a partir das maiores elevações do terreno, formando enxurradas em direção aos vales. Esses, por sua vez, concentram esse escoamento em córregos, riachos e ribeirões, os quais confluem e formam o rio principal da bacia.

As vazões de uma bacia dependem de fatores climáticos e geomorfológicos. A intensidade, a duração, a distribuição espaço-temporal da precipitação sobre uma bacia, bem como a evapotranspiração, estão entre os principais fatores climáticos. O comportamento das vazões na bacia é resultante das propriedades geomorfológicas da bacia, e podem ser sintetizadas pela extensão da bacia, forma, distribuição de relevo, declividade, comprimento do rio principal, densidade de drenagem, cobertura vegetal, tipo e uso do solo, entre outras.

*Fonte: Prof. Mauro da Cunha Naghettini (Notas de Aula)



  

O Código Florestal Brasileiro (Lei Nº 4.771 de 15/09/1965) estabelece que as matas ciliares correspondem às florestas e demais formas de vegetação situadas ao longo de qualquer curso d’agua, em larguras que variam de acordo com a largura desses. O termo Mata Ciliar (ou mata de galeria) define, portanto, as diversas formações vegetais ocorrentes nas margens dos rios.

As matas ciliares, além de desempenhar um papel importante na conservação da biodiversidade, funcionam como filtros, retendo defensivos agrícolas, poluentes e sedimentos que seriam transportados para os cursos d'água, afetando diretamente a quantidade e a qualidade das águas superficiais. As matas ciliares também são importantes para a interligação das distintas porções das bacias hidrográficas, atuando como corredores ecológicos que conectam fragmentos florestais e permitem o deslocamento da fauna e a manutenção do fluxo gênico entre as populações de espécies animais e vegetais.


Enquadramento de um rio ou trecho de rio, segundo a Resolução nº20/86 do CONAMA, significa estabelecer o nível de qualidade da água para ser alcançado ou mantido neste trecho ao longo do tempo.

A definição desta qualidade é em função dos usos que queremos fazer das águas de nossos rios. Portanto, o processo começa com a consulta à comunidade sobre os usos pretendidos para os rios de sua bacia hidrográfica.

Como resultado da primeira consulta temos a(s) proposta(s) de pré–enquadramento. Com a(s) proposta(s) de pré–enquadramento começam a ser realizados os estudos de viabilidade, ou seja, o que deve ser feito, quanto custa e em quanto tempo podemos alcançar nossos objetivos de qualidade.

Com os estudos desenvolvidos retorna-se ao Comitê, que deve, baseado nas etapas de estudo anteriores, decidir sobre a proposta de enquadramento a ser enviada à Fepam.



A definição quanto à cobrança pelo uso da água e aos valores a serem praticados será estabelecida pelo Comitê, com base no Plano de Bacia, conforme estabelece o Art. 33 da Lei Nº 10.350/94. Os valores a serem arrecadados na cobrança pelo uso da água serão aplicados exclusivamente na Bacia de origem (Art. 32); ou seja, não será possível transferir recursos arrecadados em uma Bacia para outra, segundo a legislação vigente.

Detalhe importante: “a cobrança de valores está vinculada à existência de intervenções estruturais e não estruturais aprovadas para a respectiva Bacia, sendo vedada a formação de fundos sem que sua aplicação esteja assegurada e destinada no Plano de Bacia Hidrográfica”. Ainda conforme a lei “as diversas utilizações da água serão cobradas, com a finalidade de gerar recursos para financiar a realização das intervenções necessárias à utilização e à proteção dos recursos hídricos, e para incentivar a correta utilização da água” (Art. 3º).

Também é importante destacar a diferença entre a cobrança pelo uso da água (entendida como um recurso natural de disponibilidade limitada e dotado de valor econômico, portanto, um bem público de domínio do Estado) e as cobranças por serviços associados à água. Por exemplo: hoje em dia, ao recebermos água em nossas casas, pagamos uma tarifa pelo serviço prestado, ou seja, pela captação dessa água, seu transporte, tratamento, armazenamento e distribuição. Mas nada pagamos pela água em si.




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09/12/2003
Placa do Comitê Pardo no Balneário Prainha em Candelária.
 

09/12/2003
Rio Pardo em Candelária com Lavoura de Fumo
às Margens.
 

09/12/2003
Rio Pardo em Candelária, Aspecto da Mata Ciliar (Junto a Ponte da RS-287).
 

09/12/2003
Lavoura de Arroz na Várzea do Rio Pardo, a
Jusante de Candelária.